Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial / Produtos Controlados / Serviços / Blindagens Balísticas
Início do conteúdo da página
Produtos Controlados

Blindagens Balísticas

Publicado: Segunda, 02 de Dezembro de 2019, 13h46

Os veículos automotores blindados não especializados e as blindagens balísticas opaca ou transparente são produtos controlados pelo Exército Brasileiro, segundo o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, a Portaria nº 118-COLOg, de 04 de outubro de 2019, a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.

1. GENERALIDADES

Conforme a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, os processos relativos a veículos blindados, para regularização junto ao Exército Brasileiro, são:

  1. blindagem no país - proprietário PF/PJ;
  2. blindagem no país - concessionária/exportador;
  3. blindagem no país - OSOP;
  4. blindagem no país - veículo estrangeiro;
  5. importação VAB 0km;
  6. comércio VAB 0km - adquirente PF/PJ;
  7. exportação VAB 0km;
  8. regularização com laudo - proprietário PF/PJ;

 

2. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO BLINDADO USADO

Clique Aqui

Para maiores informações acerca de procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas, consulte a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.

registrado em:
Fim do conteúdo da página