Blindagens Balísticas
Os veículos automotores blindados não especializados e as blindagens balísticas opaca ou transparente são produtos controlados pelo Exército Brasileiro, segundo o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, a Portaria nº 118-COLOg, de 04 de outubro de 2019, a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.
1. GENERALIDADES
Conforme a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, os processos relativos a veículos blindados, para regularização junto ao Exército Brasileiro, são:
- blindagem no país - proprietário PF/PJ;
- blindagem no país - concessionária/exportador;
- blindagem no país - OSOP;
- blindagem no país - veículo estrangeiro;
- importação VAB 0km;
- comércio VAB 0km - adquirente PF/PJ;
- exportação VAB 0km;
- regularização com laudo - proprietário PF/PJ;
2. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO BLINDADO USADO
Para maiores informações acerca de procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas, consulte a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.