Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Missão do SFPC/10ªRM

Publicado: Segunda, 13 de Julho de 2015, 17h58

 

A Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 10ª Região Militar (SFPC/10) tem a missão de fiscalizar e controlar as atividades relativas aos produtos controlados pelo Exército (PCE) nos Estados do Piauí e Ceará. Estas atividades compreendem a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso desportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de PCE.

 

As atividades de fiscalização de produtos controlados (FPC) tem como documentos básicos e fundamentais a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Regulamento Para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto Nº 3.665, de 20 de novembro de 2000. O órgão supervisionador e orientador dessas atividades é a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). Todas as atividades são executadas por intermédio do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), do qual fazem parte a DFPC, as SFPC regionais e as SFPC de OM. No SisFPC também estão incluídos a legislação que regula as atribuições e missões dos respectivos integrantes e os sistemas de TI necessários para o bom funcionamento de todo o aparato de FPC.

 

Todas as orientações técnicas emanam da DFPC e são repassadas às SFPC/OM por intermédio da SFPC/10, que também coordena todas as ações de FPC na área da 10ª RM. As SFPC/OM mantém uma estrutura própria, organizada pelo respectivo comandante de OM para o cumprimento de suas missões.

 

A SFPC/10, para cumprir as missões de sua incumbência, está subdividida nas seguintes Subseções:

 

1. Subseção de Pessoas Jurídicas (SSeç Pes Jur): encarregada das atividades de fiscalização e controle de produtos controlados relativas às pessoas jurídicas, com exceção de empresas que realizam atividades com blindagens.

 

2. Subseção de Pessoas Físicas (SSeç Pes Fis): encarregada das atividades de fiscalização e controle de produtos controlados relativas às pessoas físicas, com exceção daquelas que utilizam blindagens.

 

3. Subseção de Blindagens (SSeç Blind): encarregada das atividades de fiscalização e controle de produtos controlados relativas às pessoas físicas e jurídicas que utilizam blindagens.

 

4. Subseção de Órgãos de Segurança, Órgãos Públicos e Agências Governamentais (SSeç OSOP): encarregada das atividades de fiscalização e controle de produtos controlados relativas aos órgãos de segurança, órgãos públicos e agências governamentais, bem como dos seus respectivos integrantes.

 

5. Subseção de Planejamento de Operações de Fiscalização de Produtos Controlados (SSeç Plj Op FPC): encarregada das operações de fiscalização e controle de produtos controlados, bem como do planejamento da capacitação dos integrantes do SisFPC, dos OSOP e dos administrados por intermédio de visitas de orientações técnicas (VOT).

 

6. Subseção de Administração de Fiscalização de Produtos Controlados (SSeç Adm FPC): encarregada das atividades de administração da SFPC/10. Nestas atividades estão incluídos o atendimento ao público, e a respectiva Sala de Atendimento, o arquivo físico de toda a documentação e o registro de todos os dados nos sistemas administrados pela DFPC e nos boletins de acesso restrito (BAR) e interno da 10ª RM.

 

7. Subseção de Apoio Para Assuntos Jurídicos de Fiscalização de Produtos Controlados (SSeç Ap Ass Jur FPC): encarregada das atividades de apoio jurídico, relativas ao contencioso e aos processos administrativos sancionadores no que tange à FPC.

 

8. Ouvidoria: encarregada de realizar a intermediação entre os usuários do sistema e a SFPC/10, recebendo suas solicitações, atendendo seus anseios e verificando junto às subseções uma melhor maneira de otimizar os processos.

 

Fim do conteúdo da página