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Serviço de Veteranos e Pensionistas

Publicado: Segunda, 13 de Julho de 2015, 14h13



Horários de Atendimento

1) Horário de Atendimento Presencial: de segunda-feira a quinta-feira, das 09:00h às 11:30h
Obs: O atendimento na Seção de Veteranos e Pensionistas limita-se aos usuários previamente agendados pela Agenda Eletrônica SGA (Sistema de Gestão ao Atendimento): https://sga.eb.mil.br
 
2) Posto de Serviço "Posso Ajudar": de segunda-feira a quinta-feira, das 09:00h às 11:30h.
 
Serviços prestados: Orientação para cadastro e recuperação de senhas no SGA, cadastro de e-mail no CPEx, prova de vida do mês vigente, desbloqueio de acesso ao SGA, cadastro de e-mail no CPEx, agendamento para o Serviço de Identificação Regional (Emissão e Renovação de Identidade) e atualização de Dados Cadastrais.
 

Meios de contato

Telefone: (85) 3255.1725, nos horários das 09:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:00h.

 

Canal informativo Whatsapp: (85) 98857-0682 (apenas mensagem de texto). ou Acesse Aqui! 

 

e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.


AVISOS

- Você sabia? Que continuar a receber os proventos de veterano ou pensionista cujo o titular não teve seu falecimento informado ao órgão pagador, constitui CRIME DE ESTELIONATO (art. 251 - CPM); Pena mínima de 02 anos de reclusão.

- ATENÇÃO! Veteranos e pensionistas Ao contrair empréstimos junto às Entidades Consignatárias, verifique o valor do empréstimo e das prestações; os juros aplicados; o prazo (início e término) e, principalmente, solicite uma cópia do contrato assinado. Não assine contrato em branco.

 

Acumulação de cargos - Teto Remuneratório

1. É EXPRESSAMENTE VEDADA A ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E PENSÕES COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS no art. 29, da Lei nº 3.765/60 (alterado pela Medida Provisória nº 2.215-10 de 31 de agosto de 2001);

2. A remuneração dos proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal( Art. 37, XI da CF).

IMPORTANTE: Empréstimo consignado e Identificador de margem

 


Benefícios e Obrigações

Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato - RSGHI

Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato - RSGHI: Benefício concedido ao militar da ativa  e ao militar reserva remunerada no momento da passagem para a inatividade mediante reforma por incapacidade  física, quando satisfeitos os seguintes  pré-requisitos:

- Militar da ativa: invalidez motivada por doenças/moléstias previstas nos incisos de I ao V do Art. 108 do Estatuto dos Militares.

- Militar da Reserva Remunerada: invalidez motivada por doenças/moléstias previstas no inciso V do Art 108 do Estatutos dos Militares.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR O PROCESSO DE REFORMA DO(A) MILITAR VETERANO(A)

- LAUDO MÉDICO ORIGINAL, ATUALIZADO (ÚLTIMOS 60 DIAS);
- 01 (UMA) CÓPIA AUTENTICADA DA IDENTIDADE MILITAR;
- 01 (UMA) CÓPIA AUTENTICADA DO CPF;
- 01 (UMA) CÓPIA AUTENTICADA DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO;

Observação: a Seção de Veteranos e Pensionistas (SVP) confeccionará a ficha de informação, que será assinada pelo Chefe da SVP e pelo interessado. No processo de reforma não está previsto requerimento.

 

Isenção de Recolhimento do Imposto de Renda

Benefício concedido ao militar reformado, ao militar da reserva remunerada ou pensionista militar quando, em inspeção de saúde por médico perito militar e/ou por junta de saúde oficial da União, dos Estados da Federação, dos Municípios ou do Distrito Federal, for constatado que é portador de doença capitulada na Lei nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e suas atualizações.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR O PROCESSO DE ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

1. DO(A) MILITAR VETERANO(A)

- LAUDO MÉDICO ORIGINAL, ATUALIZADO (ÚLTIMOS 60 DIAS);
- 01 (UMA) CÓPIA AUTENTICADA DA IDENTIDADE;
- 01 (UMA) CÓPIA AUTENTICADA DO CPF;
- 02 (DUAS) CÓPIAS AUTENTICADAS DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO; e
- REQUERIMENTO, QUE SERÁ CONFECCIONADO NA PRÓPRIA SVP/10.Isenção de Imposto de Renda

2. PARA AS(OS) PENSIONISTAS

- TODAS AS CÓPIAS AUTENTICADAS LISTADAS NO ITEM ANTERIOR;
- 01 (UMA) CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO DE PENSÃO;
- REQUERIMENTO.

3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

- Se a solicitação for realizada por procuração, deverá ser apresentada uma cópia autêntica da procuração / curatela e da identidade do procurador ou curador.
- A procuração deverá ter sua expedição a menos de 180 dias.
- Só receberemos a documentação se estiver completa e autenticada.

 

Auxílio-Invalidez

Benefício concedido ao militar reformado, que for considerado inválido e necessitar de internação especializada, militar ou não, assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, devidamente constatado por Agente Médico Pericial (médico do Exército), e ao militar que, por prescrição médica, também homologada pelo serviço de saúde do Exército, receber tratamento na própria residência, necessitando assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme estabelece o art. 1º da Lei nº. 11.421, de 21 de dezembro de 2006. Nessas condições, fará jus ao auxílio invalidez no valor de 25 % do seu soldo ou do valor fixo de R$ 1.520,00 (receberá o maior valor), de acordo com o art. 55 da Lei nº. 12.702, de 7 de agosto de 2012.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR O PROCESSO DE AUXÍLIO INVALIDEZ

1. DO(A) MILITAR VETERANO(A)

- LAUDO MÉDICO ORIGINAL, ATUALIZADO (ÚLTIMOS 60 DIAS);
- 01 (UMA) CÓPIA AUTENTICADA DA IDENTIDADE;
- 01 (UMA) CÓPIA AUTENTICADA DO CPF;
- 02 (DUAS) CÓPIAS AUTENTICADAS DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO; e
- REQUERIMENTO, QUE SERÁ CONFECCIONADO NA PRÓPRIA SVP/10.

2. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

- Se a solicitação for realizada por procuração, deverá ser apresentada uma cópia autêntica da procuração / curatela e da identidade do procurador ou curador.
- A procuração deverá ter sua expedição a menos de 180 dias.
- Só receberemos a documentação se estiver completa e autenticada.

 

Solicitação de Pensão

A pensão é concedida de acordo com a legislação vigente na data do fato gerador (óbito do instituidor), observadas as condições pessoais para habilitação.

A solicitação de habilitação inicial à pensão militar deve ser endereçada ao comandante da Região Militar a qual o instituidor da pensão encontrava-se vinculado, através do respectivo Órgão Pagador, seguindo o previsto na Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 (Lei de Pensões Militares), alterada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001;

A viúva, habilitada em primeira ordem de prioridade, incorpora à sua cota-parte, a cota-parte dos seus filhos, conforme previsto no § 3º da Lei nº 3.765/60.

Após o óbito da viúva, os filhos habilitáveis serão habilitados em reversão da pensão militar.

Quando ocorrer o óbito de beneficiários da pensão habilitados em mesma ordem, ocorrerá a transferência de cota-parte, com a redistribuição das cotas aos beneficiários habilitados.

Documentação necessária para habilitação à Pensão Militar (clique aqui)

 

Alteração da base de Cálculo resultante do óbito do militar por doença capitulada

(MELHORIA DE PENSÃO)

1. Caso na certidão de óbito do militar da ativa ou da reserva remunerada, observar-se na causa mortisque há indício de o “de cujus” ter falecido vítima de doença capitulada no inciso V, art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, os beneficiários poderão requerer a melhoria de pensão militar decorrente de morte por doença capitulada, caso seja constatado o amparo, anexando toda a documentação nosológica disponível;

2. art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de:

V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; (Redação dada pela Lei nº 12.670, de 2012)

 

Apresentação Anual: (Prova de vida e atualização dos dados cadastrais)

No mês de aniversário do veterano/pensionista na SVP/10, nas condições previstas nas instruções reguladoras para a Administração de Civis, Veteranos e Pensionistas do Exército ( EB - 30 - IR - 50.001 )

 

Apresentação anual por procuração

A procuração deverá ter sido emitida há, no máximo, seis meses, não podendo ser substabelecida ou revalidade, não sendo permitida a utilização do mesmo instrumento para duas atualizações cadastrais consecutivas, e ficará retida no OP de vinculação do representado.

A procuração deverá ser individual e outorgar, expressamente, poderes específicos para realizar a atualização cadastral na OM/OP onde for realizada a apresentação do representado.

 

 

Prova de Vida Virtual e Digital

 

Vídeo produzido pela 10ª RM - Prova de Vida Virtual

 

Vídeo produzido pela DCIPAS - Prova de Vida Digital

 

 


Links de interesse

- Consulta a assuntos pertinentes ao pagamento - (Centro de Pagamento do Exército)

- Para acompanhamento de processos do TCU (SISAC): - http://www.tcu.gov.br

- Subdiretoria de Apoio à Saúde

- Diretoria de Civis, Veteranos, Pensionistas e Assistência Social

 
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