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Histórico da Fiscalização de Produtos Controlados

Publicado: Segunda, 13 de Julho de 2015, 17h59

A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, é exercida pelo Exército Brasileiro. Essa fiscalização está amparada pelo Decreto n0 24.602, de 06 de julho de 1934, recepcionado como Lei pela Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil de 1934.

Antes da expedição desse Decreto, o Exército já exercia a atividade de Fiscalização de Produtos Controlados, através do "Serviço de Importação e do Despacho de Armas, Munições, Explosivos e etc", a cargo do então Ministério da Guerra, que, posteriormente, recebeu a denominação de "Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT)".


O exercício da fiscalização abrange as mais variadas atividades, tais como: fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego; cada uma delas adequadas ao interesse que o produto desperta.


Em virtude da complexidade, diversidade das atividades e responsabilidade decorrentes, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília, subordinada ao então Departamento de Material Bélico, consoante com o disposto no Decreto Presidencial n0 87.738, de 20 de outubro de 1982. Essa Diretoria nasceu da fusão da Assessoria Técnica do Departamento de Material Bélico (DMB) e da Seção de Fiscalização, Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados (SFIDT/DMB) e atualmente é subordinada ao Departamento Logístico (D Log).


A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) cumpre suas funções por meio de suas Seções internas e das Regiões Militares, executado pelos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/RM), a quem cabe controlar técnica e funcionalmente os trabalhos realizados pela Rede Regional, composta pelos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Unidade Administrativa (SFPC/UA), de Delegacias de Serviço Militar (SFPC/Del SM), de Postos de Fiscalização (PFPC) e de Fábricas Civis que possuam fiscais militares (SFPC/FC).


Atualmente, o Decreto n0 3.665, de 20 de novembro de 2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados/R-105) e outras legislações pertinentes estabelecem todos os procedimentos para que sejam exercidas atividades com produtos controlados pelo Exército Brasileiro.

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