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Sobre a SAS

Publicado: Quinta, 09 de Julho de 2015, 19h06

 

A Assistência Social é definida no texto constitucional como política pública componente da Seguridade Social não contributiva e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o objetivo de provê os mínimos sociais e garantir as necessidades básicas da sociedade.

O Exército Brasileiro, com base nas legislações vigentes, criou o Sistema de Assistência Social do Exército (SASEx) no intuito de zelar pelo bem-estar de seu contingente e dos cidadãos brasileiros, por meio de ações socioassistenciais de prevenção e promoção social.

A Seção de Assistência Social (SAS) é o espaço onde é planejada, organizada e operacionalizada a Assistência Social do Exército Brasileiro para atender os integrantes da Família Militar, que compreende os militares, servidores civis, seus dependentes e pensionistas.

A SAS/10 atende a Família Militar no âmbito do Comando da 10ª Região Militar, que inclui os Estados do Ceará e Piauí, com as Guarnições de Fortaleza-CE, Crateús-CE, Teresina-PI e Picos-PI.

A SAS realiza atividade técnica que atua na realidade social dos usuários por meio do atendimento de demandas, elaboração de pesquisas e construção de propostas.

A Seção tem como linha de ação identificar situações de vulnerabilidades sociais que estejam interferindo, direta ou indiretamente, no desempenho profissional e na convivência familiar e comunitária dos seus usuários; orientar quanto aos direitos sociais, promover suporte social e psicológico, utilizando instrumentos técnicos como entrevista, estudo de caso, relatório, visitas domiciliares ou técnicas; assessorar os Comandantes das OM vinculadas/ subordinadas; realizar articulações com instituições públicas e privadas; realizar estudo socioeconômico; e contribuir para a divulgação das ações socioassistenciais do SASEx.

Força de Trabalho da SAS/10: 01 Cel PTTC - Ch, 04 Assistentes Sociais, 01 Psicóloga, 04 Sgt, sendo 01 Sgt técnica em RH, 01 Sgt  técnica em Adm, 01 Combatente e 01 Sgt QE. Além de 28 militares de ligação vinculados as 14 OMDS.

Contatos: (85) 3255-1711 e o  telefone sobreaviso 24 horas (85) 98868-9319.

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

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