Dependente de Militar
DEVERÁ SER PREVIAMENTE CADASTRADO(A) NO SICAPEx CADASTRAMENTO ESSE REALIZADO NAS SEGUINTES ORGANIZAÇÕES MILITARES:
MILITAR DA ATIVA: NA OM DE VINCULAÇÃO DO RESPONSÁVEL
MILITAR DA RESERVA: NA SIP DE VINCULAÇÃO
1 - Para quem vai fazer a carteira pela primeira vez:
- Deverá ser realizado o agendamento prévio, pelo endereço eletrônico: https://agendamento.dsm.dgp.eb.mil.br/agendamento
- Ficha de identificação preenchida e assinada pelo responsável;
- Para solteiro(a): Cópia da Certidão de Nascimento,
- Para casado(a): Cópia da Certidão de Casamento,
- Para divorciado(a): Cópia da Certidão de Casamento com a averbação do divórcio,
- Para viúvo(a): Cópia da Certidão de Casamento e Cópia do Atestado de Óbito;
- Para companheiro(a): Além da cópia do documento que comprova o seu estado civil, cópia do documento da união estável tirado em cartório;
- Cópia do boletim ou alterações que comprova a dependência;
- Cópia do documento da prorrogação de tempo de serviço do responsável, se for o caso(término de validade);
- Cópia do documento da estabilidade do responsável, se for o caso;
- Cópia do CPF;
- Comprovante da tipagem sanguínea e fator RH; e
- Cópia da carteira de identidade militar do responsável;
- Documentação opcional:
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
2 - Para quem já tem carteira de identidade militar:
- Deverá ser realizado o agendamento prévio, pelo endereço eletrônico: https://agendamento.dsm.dgp.eb.mil.br/agendamento
- Formulário de solicitação de carteira de identidade militar preenchido;
- Cópia da carteira de identidade militar anterior;
- Cópia do documento que modifica a sua situação, por exemplo, cópia da Certidão de Casamento para quem se casou, se for o caso; e
- No caso de extravio/roubo, anexar cópia boletim ocorrência.
3. TAXA DE INDENIZAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE MILITAR
O pagamento da Taxa de Indenização pelo fornecimento de documento de identidade poderá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União – GRU-SIMPLES, pagamento direto no caixa ou transferência eletrônica, junto ao Banco do Brasil S/A, conforme Instrução Normativa Nr 03, de 2 Fev 04, da Secretaria do Tesouro Nacional e Portaria nº 143-DGP, de 8 de julho de 2015 (BE nº 29/2015). O recibo original dever ser remetido junto com o processo para obtenção da Carteira de Identidade ou Cartão de Identificação Militar.
a. Valor:
- Carteira de Identidade Modelo 5-N: R$ 8,00.
b. Código do Cmdo da 10ª RM para o pagamento: 16704700001226866.
c. Pagamento utilizando a GRU-Simples, pela internet: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
d. Para efeturar o pagamento diretamente no CAIXA do Banco do Brasil S/A:
1) UG/GESTÃO BENEFICIÁRIA: 167047/00001;
2) CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 226866; e
3) VALOR A SER RECOLHIDO: R$ 8,00 (oito reais)
4) IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE: (CPF do depositante)
OBS: O CPF do depositante é obrigatório.
e. Passo a passo para efetuar o pagamento em TERMINAL ELETRÔNICO do Banco do Brasil S/A:
1) INSERIR O CARTÃO BANCÁRIO - MENU COMPLETO
2) ESCOLHER TRANSFERÊNCIA
3) PRÓXIMA - PRÓXIMA
4) OPÇÃO CONTA CORRENTE PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO
5) 1ª IDENTIFICAÇÃO - DIGITAR: 16704700001226866
6) 2ª IDENTIFICAÇÃO – DIGITAR: o CPF do depositante
- CONFIRMAR
OBS: Não poderá utilizar a opção AGENDAMENTO.
4 - Padrão da Foto:
- Os dependentes menores de vinte e quatro anos de idade, deverão possar em traje esporte, com manga ou meia manga, não sendo aceitos decotes exagerados e trajes destinados às práticas desportivas ou que ostentem letreiros promocionais e sem nenhum tipo de adereço que modifique a fisionomia.
- Os dependentes econômicos, (companheiro), devem possar com traje passeio completo (paletó e gravata);
- Traje esporte, com manga ou meia manga, não sendo aceitos decote exagerado e traje destinado à prática esportiva ou que ostentem letreiros promocionais, bem como nenhum tipo de adereço que modifique a fisionomia;
- Fotografia 3x4 (RECENTE), de frente e sem cobertura, colorida, em papel liso, fundo branco e com lábios cerrados, exceto se a pessoa apresentar prognatismo.