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Deveres do Reservista

Publicado: Segunda, 13 de Julho de 2015, 19h39

 

1º) Apresentar-se em caso de convocação (Art. 202 do RLSM);

 

2º) Comunicar a mudança de residência dentro de 60 dias e no prazo que lhe for fixado (Art. 202 do RLSM);

 

3º) Apresentar-se no Exercício de Apresentação da Reserva ou no dia do Reservista;

 

4º) Comunicar o recebimento de Diploma de curso Técnico ou Científico ou Ocorrência Relacionada com o Exercício de Função de Caráter Técnico ou Científico (Art 202 do RLSM);

 

5º) Apresentar, ou entregar à Autoridade Militar Competente, o Documento Comprobatório de Situação Militar, para fins de anotações substituições ou arquivamento (Art. 202 do RLSM);

 

6º) Requerer a 2ª via do Certificado Militar, em caso de alteração, inutilização ou extravio (Art. 171 do RLSM); e

 

7º) Dever Moral - Explicar aos demais brasileiros, quando houver oportunidade, a significação do Serviço Militar e condenar os processos de fraude de que tiver conhecimento (Art. 205 do RLSM).

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