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Exército realiza primeira destruição de armas do ano

  • Publicado: Sexta, 22 de Março de 2019, 14h47

A 10ª Região Militar (10ª RM) realizou, nos dias 20 e 21 de março, a primeira etapa da Operação Vulcão do ano, com o objetivo de destruir armas de fogo que hoje estão armazenadas nos tribunais de justiça e já consideradas desnecessárias pelos juízes para a continuidade e a instrução dos processos.

Na ação, cerca de 1.700 armas dos estados do Ceará e do Piauí foram entregues pela polícia ao Exército, que efetuou uma pré-destruição, em 20 de março, a partir de 8h. No dia seguinte (21), as armas, já inservíveis, foram incineradas e desmanchadas em alto forno, superaquecido, na Companhia Siderúrgica do Pecém e serão reaproveitadas para a cadeia de produção da empresa.

Desde a primeira edição da operação, já foram destruídas mais de 13 mil armas do Ceará e Piauí. A ação visa contribuir para a melhoria dos resultados positivos da área de segurança pública, tirando das ruas milhares de armas ilegais, as quais poderiam ser utilizadas pelo crime organizado.

O Exército Brasileiro, por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), desencadeou a Operação Vulcão, desde novembro 2017, em todo o território nacional. A Operação visa atender o “Acordo de Cooperação Técnica” firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comando do Exército Brasileiro.

As ações desencadeadas de forma descentralizada pelas doze Regiões Militares em todo o país promovem a aproximação entre o CNJ, Ministério da Justiça, Agências Governamentais, Órgãos de Segurança Pública e Exército. Medidas foram tomadas para o alinhamento de técnicas e procedimentos administrativos, com a capacitação de integrantes do Sistema Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) do Exército.

A Operação Vulcão é a operacionalização da primeira medida tomada pelo Exército, após a assinatura do Acordo, e tem como principal amparo legal o Decreto nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016, que altera o regulamento da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e dispõe sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.

 

 

 

 

 

 

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